TJRJ - 0819842-52.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Processo nº 0819842-52.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-08-29 16:40:52.435 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE CARLOS FACCIOLLA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO AO APELADO, em contrarrazões, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARLON FRAGA DA SILVA ASSINO POR ORDEM DO M.M.
JUIZ DE DIREITO em cumprimento à Ordem de Serviço 01/2020. -
26/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 05:28
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0819842-52.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS FACCIOLLA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No entanto, no mérito, não os acolho, por não haver obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada, erro material a ser corrigido ou omissão sobre qualquer ponto ou questão na decisão embargada, nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Os argumentos expostos pelo embargante, em face ao seu inconformismo, não são passíveis de apreciação pela via estreita dos embargos aclaratórios.
O que o embargante pretende é discutir a decisão judicial a pretexto de embargo, contudo, o referido recurso é reservado a simples integração do decisum, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de recurso específico que corresponda a reanálise da decisão.
RIODE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 00:16
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de THAISSA GARCIA DA SILVA RIBAS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 14:14
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
10/01/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:00
Publicado Citação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 --- MANDADO DE CITAÇÃO --- Processo nº 0819842-52.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-08-29 16:40:52.435Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras]AUTOR: JOSE CARLOS FACCIOLLA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Citado(a): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACF Norteshopping, Avenida Dom Hélder Câmara 5474 Ljs 1003/1006, Del Castilho, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20751-971 .
Prazo para resposta: 15 dias, nos termos dos artigos 184, 219 e 224 do CPC.
Finalidade: CITAÇÃO Em anexo, cópia integral da Decisão/Despacho Judicial e da Inicial.
O MM.
Juiz de Direito, Dr(a) Monique Abreu David, MANDA que se proceda a CITAÇÃO da parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia e que seja feitovia DJEN (DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL), nos termos da RESOLUÇÃO CNJ 455/2022 e do AVISO CGJ Nº 421/2024.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu, ______________ MARLON FRAGA DA SILVA, digitei e conferi.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARLON FRAGA DA SILVA ASSINO POR ORDEM DO M.M.
JUIZ DE DIREITO -
22/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:20
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
14/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FACCIOLLA em 13/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CARLOS FACCIOLLA - CPF: *33.***.*00-15 (AUTOR).
-
09/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FACCIOLLA em 07/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818707-45.2024.8.19.0031
Aline Soares da Costa Souza
Decolar. com LTDA.
Advogado: Raphael Pereira Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 22:19
Processo nº 0819629-86.2024.8.19.0031
Camilla Rodrigues de Souza Costa
Banco Santander Brasil
Advogado: Cleide da Silva Costa Mataruna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 00:13
Processo nº 0954981-43.2023.8.19.0001
Expedito Pacheco Souza
Lago Sociedade de Advogados
Advogado: Expedito Pacheco Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 19:05
Processo nº 0819509-43.2024.8.19.0031
Sandro da Silva Pedrosa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Lucas Daumas de Azevedo Garrido
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 19:05
Processo nº 0808255-33.2024.8.19.0206
Luis Geraldo dos Santos Correa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Beatriz Silva Barata Ribeiro Blanco Barr...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 17:03