TJRJ - 0820156-10.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0820156-10.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1)Considerando o disposto nos arts. 320 e 321 do CPC, intimem-se os autores para regularizarem a suarepresentaçãoprocessual, juntando aos autos a procuração outorgada ao advogado que assinou a petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sob pena de extinção do processo (arts.76, §1º, I, c/c 485, X, do CPC). 2)Aoprocesso judicial, como aos atos da administração pública em geral, deve ser dada publicidade e,somente deve ter seu curso em segredo de justiça, diante do interesse público ou social, ou caso venha violar a honra, intimidade, imagem ou privacidade da pessoa, direitos individuais garantidos expressamente na Constituição Federal.
No caso em comento, não vislumbro a existência de interesse público ou social justifique o curso em segredo de justiça.
Ao contrário, a publicidade deve ser garantida a fim de evitar a continuidade de eventual ação deletéria à sociedade.Vale ressaltar, ainda, queeventual documento carreado pela parte pode, de forma justificada, ser grafado como sigiloso e ficar subordinado ao conhecimento das partes do processo.
Destarte, desde já INDEFIROo processamento em segredo de justiça.
Ao cartório, para que levante a restrição. 3)O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas edespesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, todas as partes requerentesdeverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de rendamensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários detodas ascontas de titularidade, e de eventualcônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretariada Receita Federal.
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do RGIdeseu domicílio e doDetran.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem novaintimação.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 8 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
11/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:35
Outras Decisões
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06/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 21:24
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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