TJRJ - 0819664-15.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MAURICIO SAAVEDRA DE ALMEIDA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PROVIMENTO 20/2013.
Art. 1º : FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, NADA SENDO REQUERIDO, EM 05 ( CINCO ) DIAS, OS PRESENTES AUTOS SERÃO REMETIDOS A CENTRAL DE ARQUIVAMENTO. -
11/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MAURICIO SAAVEDRA DE ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:52
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0819664-15.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RIO TAQUARA RÉU: FERNANDA LIMA BRAGA DOS SANTOS, ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS BRAGA HERDEIRO: FERNANDA LIMA BRAGA DOS SANTOS Trata-se de cobrança de cotas condominiais na qual, em audiência do art. 334 do CPC, informou o autor que a ré quitou as parcelas em aberto Desapareceu, assim, o interesse processual a justificar o prosseguimento do feito.
Posto isso, em atenção ao contido no artigo 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
As custas judiciais e os honorários de advogado da parte autora serão por ela suportados, eis que o réu não chegou a ser citado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
11/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 18:00
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 16:00 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Jacarepaguá
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11/06/2024 14:52
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 16:00 CEJUSC da Regional de Jacarepaguá.
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11/06/2024 14:43
Expedição de Informações.
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10/06/2024 17:14
Expedição de Informações.
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10/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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