TJRJ - 0823832-22.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:22
Baixa Definitiva
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCIANO DE JESUS TEIXEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:29
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0823832-22.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO DE JESUS TEIXEIRA RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, conforme minuta juntada no indexador 156267149, requerendo a sua homologação.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a auto composição, na forma do artigo 139, inciso V, do CPC.
Diante do acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, extinguindo o processo, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Retire-se o processo da pauta de audiência.
Decorrido o prazo de cumprimento da obrigação acordada, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
22/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:15
Homologada a Transação
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22/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 14:37
Juntada de petição
-
15/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
11/10/2024 16:09
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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04/10/2024 10:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 16:31
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
01/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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