TJRJ - 0806997-90.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:31
Juntada de carta
-
20/03/2025 04:02
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 04:02
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 11:32
Juntada de petição
-
07/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:50
Juntada de carta
-
18/02/2025 14:48
Juntada de carta
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:59
Juntada de carta
-
23/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 14:04
Juntada de petição
-
15/01/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/01/2025 15:43
Juntada de petição
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07/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:39
Juntada de petição
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12/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:07
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de SABRINA ALVES MACHADO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ALINE GONCALVES CORREA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de TIAGO GONCALVES DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0806997-90.2023.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA ALVES MACHADO EXECUTADO: ALINE GONCALVES CORREA DA SILVA, TIAGO GONCALVES DE LIMA Trata-se de embargos opostos no index 147681499, sob a alegação de que a execução deve ser extinta, uma vez que, no dia 20/9/2024, foi efetuado um depósito no valor de R$ 1.468,56, conforme index 147684364, a fim de quitar o débito.
Requer, assim, o acolhimento dos presentes embargos para que seja extinta a execução, com o levantamento da quantia bloqueada e a extinção da penhora do veículo, tendo em vista o depósito supracitado.
No index 156541545, a parte autora, ora embargada, pugna pela improcedência dos embargos, sob a alegação de que o valor depositado pela parte ré/embargante é inferior ao valor da execução.
Requer, assim, a liberação do valor penhorado e do valor depositado pela parte ré/embargante até que seja satisfeita da execução. É o relatório.
Decido.
Da análise dos embargos, verifica-se que a parte ré, ora embargante, não impugna especificamente o valor exequendo, vez que não apresenta planilha discriminada do débito.
Contudo, diante do depósito juntado em sede de embargos e do valor penhorado nos autos, os presentes embargos devem ser acolhidos parcialmente, a fim de que seja podado o excesso no valor da execução.
Frise-se que a parte autora/embargada liquidou o valor da execução em R$ 1.701,44 (index 141479852) e a soma dos valores bloqueados e do depósito juntado em sede de embargos alcança a quantia de R$ 1.922,28.
Destarte, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora/embargada, deve ser expedido mandado de pagamento em favor da parte ré/embargante no valor de R$ 220,84, correspondente ao excesso no valor exequendo.
Por fim, deve ser procedida à baixa das restrições sobre o veículo constante do documento de index 144898847 no RENAJUD.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS para reduzir o valor da execução para R$ 1.701,44 (mil setecentos e um reais e quarenta e quatro centavos) e, via de consequência, considerando que o valor devido se encontra à disposição do Juízo e não é noticiado o descumprimento de qualquer outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem sucumbência, na forma do parágrafo único, do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento referentes aos valores penhorados no index 128647529 e no valor de R$ 1.247,72, referente ao depósito de index 147684364, em favor da parte autora/embargada, desde que fornecidos os dados bancários.
Também após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento no valor remanescente do depósito de index 147684364 em favor da parte ré/embargante, desde que fornecidos os dados bancários.
Procedo, nesta data, no Sistema RENAJUD, à baixa das restrições sobre o veículo constante do documento de index 144898847, conforme protocolo em anexo.P.I.
Cumprido o determinado, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
22/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:18
Outras Decisões
-
08/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:50
Outras Decisões
-
09/09/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de JANAINA CARLA CESAR em 12/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:19
Outras Decisões
-
03/07/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:13
Decorrido prazo de TIAGO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:13
Decorrido prazo de ALINE SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2024 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIAGO (RÉU).
-
30/01/2024 18:26
Outras Decisões
-
30/01/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de JANAINA CARLA CESAR em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de TATIANA LOPEZ FERNANDEZ em 23/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 20:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2023 18:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 10:29
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2023 10:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
-
18/10/2023 14:23
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
18/10/2023 14:23
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 23:31
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 16:20
Juntada de petição
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13/09/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:26
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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12/07/2023 09:52
Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2023 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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11/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2023 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 14:00
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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30/03/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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