TJRJ - 0815339-56.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de GABRIELLA LUZIA MOURA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:29
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0815339-56.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA LUZIA MOURA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a auto composição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Finda a fase cognitiva, as partes chegaram a uma composição extrajudicial, conforme termo de acordo juntado aos autos ( id 149752193 ) Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Havendo pagamento através de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
22/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:15
Homologada a Transação
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22/11/2024 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:14
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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15/10/2024 00:20
Decorrido prazo de GABRIELLA LUZIA MOURA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 14:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 14:16
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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28/08/2024 11:44
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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28/08/2024 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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04/07/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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