TJRJ - 0811653-07.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL MOURA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811653-07.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURORA DOS SANTOS BARBOSA RÉU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO ID 185787319: Intime-se a parte ré para manifestar-se quanto às alegações da parte autora sobre não reconhecimento de acordo firmado entre as partes.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
19/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811653-07.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURORA DOS SANTOS BARBOSA RÉU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO ID 185787319: Intime-se a parte ré para manifestar-se quanto às alegações da parte autora sobre não reconhecimento de acordo firmado entre as partes.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
16/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA MACHADO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811653-07.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURORA DOS SANTOS BARBOSA RÉU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Trata-se de ação revisional proposta por AUTOR: AURORA DOS SANTOS BARBOSAem face de RÉU: BANCO AGIBANK S.A.
Inicialmente, no que se refere a preliminar de inépcia da inicial por ser genérica e pela falta de documentos mínimos, verifico que está devidamente individualizada e instruída com os documentos pessoais do autor, comprovante de residência e documentos que comprovam a relação jurídica com a ré.
Razões pelas quais não vejo fundamento nas alegações.
Não havendo outras preliminares, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a prática de anatocismo, a cobrança indevida de encargos, tarifas e taxas e o valor do débito.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova pericial Contábil requerida e para tanto Nomeio a perita CRISTINA PEREIRA MACHADO ([email protected]) que deverá ser cadastrada e intimada por sistema para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, bem como informada de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Intimem-se.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:02
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURORA DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *26.***.*65-14 (AUTOR).
-
08/01/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809065-90.2024.8.19.0211
Solimar Almeida de Carvalho
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 14:45
Processo nº 0814491-83.2024.8.19.0211
Lucia de Abreu Almeida do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 11:12
Processo nº 0948780-35.2023.8.19.0001
Raymundo Nunes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Aldair Lopez Fernandez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 12:57
Processo nº 0812522-33.2024.8.19.0211
Marilia do Carmo Gama Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 18:19
Processo nº 0814093-39.2024.8.19.0211
Lucas Paes de Almeida Zoni
Qv Beneficios em Saude LTDA
Advogado: Arthur Alves da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 16:03