TJRJ - 0821050-83.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:41
Baixa Definitiva
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15/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:39
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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14/04/2025 09:41
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:06
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:15
Juntada de Petição de ciência
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01/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:07
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
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15/01/2025 23:25
Juntada de Petição de ciência
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15/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:41
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0821050-83.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO JORGE SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado, se for o caso; 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821050-83.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO JORGE SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 01:15
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 01:15
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 01:15
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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08/10/2024 14:04
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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08/10/2024 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/08/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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