TJRJ - 0813031-77.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 19/05/2025 23:59.
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10/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 23:45
Decretada a revelia
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25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813031-77.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNARA PAULA DOS SANTOS, HIROYUKI MARCIO TORRES OKI RÉU: TROPA'S CAR LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1) Nada a prover sobre id. 153083811.
A nomeação da DP como curador especial e o prazo para apresentação de defesa depende do transcurso do prazo do edital de citação e da ausência de resposta do citando, pressupostos que não se verificavam por ocasião do id. 116283871.
No mais, a tutela de urgência foi apreciada em grau de recurso, com a manutenção da decisão impugnada, sem que haja fato novo a autorizar nova avaliação do requerimento de suspensão do financiamento; 2) Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Curadoria Especial.
ITABORAÍ, 22 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
22/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:04
Outras Decisões
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22/11/2024 17:54
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 17:53
Nomeado curador
-
22/10/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de TROPA'S CAR LTDA em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:40
Publicado Edital de Citação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 14:27
Juntada de acórdão
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24/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:08
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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24/05/2024 13:08
Decorrido prazo de THAYNARA PAULA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:08
Expedição de Edital.
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04/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:24
Nomeado curador
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26/04/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de THAYNARA PAULA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 00:51
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 22:35
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:01
Desentranhado o documento
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08/03/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de THAYNARA PAULA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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11/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 16:29
Juntada de petição
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15/12/2023 16:22
Juntada de carta
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14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de THAYNARA PAULA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:46
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 19:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 19:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HIROYUKI MARCIO TORRES OKI - CPF: *83.***.*44-08 (AUTOR) e THAYNARA PAULA DOS SANTOS - CPF: *62.***.*55-07 (AUTOR).
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04/12/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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