TJRJ - 0816021-70.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de VICTORIA CICERA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de VICTORIA CICERA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
VEJA TODO O TEOR DO DESPACHO/DECISÃO CLICANDO EM: Inteiro teor: Clique aqui -
27/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0816021-70.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY DA SILVA NEDES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
Considerando os documentos apresentados pela parte no id. 119661986, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica. 3.
Intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Ressalte-se que o silêncio será interpretado como interesse no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Fica desde já deferido eventual pedido de prova documental.
Os documentos deverão vir acostados no mesmo prazo da presente.
Decorrido o prazo, com a juntada de documentos, dê-se vista a outra parte.
NITERÓI, 20 de novembro de 2024.
SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular -
22/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELY DA SILVA NEDES - CPF: *12.***.*75-10 (AUTOR).
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14/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 12:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:28
Expedição de Informações.
-
15/05/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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