TJRJ - 0818484-64.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:48
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:08
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIENE MACIEL LIMA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TIM S A em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0818484-64.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA ELIENE MACIEL LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA ELIENE MACIEL LIMA RÉU: TIM S A, ITAU UNIBANCO S.A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 22:37
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 22:37
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
12/11/2024 22:37
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 22:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
11/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
03/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
23/10/2024 11:28
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/10/2024 11:28
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:48
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
11/09/2024 08:55
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
11/09/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 11:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/09/2024 17:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:28
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
31/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822947-49.2024.8.19.0202
Leandro Ragno Ferreira
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Glaucia Silveira Salgado Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 14:24
Processo nº 0823094-75.2024.8.19.0202
Carlos Alberto Firmo
Associacao de Protecao Veicular e Servic...
Advogado: Lucas Goulart da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 23:20
Processo nº 0823250-63.2024.8.19.0202
Bruna Ketelen Barzani
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Mayara Moura Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 12:51
Processo nº 0825859-53.2023.8.19.0202
Erica Metello Garcia
Uhuu.com Tecnologia LTDA
Advogado: Rafael Kras Borges Verardi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 22:48
Processo nº 0819214-75.2024.8.19.0202
Giselle Martins Santos
Smartfit Escola de Ginastica e Danca S.A
Advogado: Luana de Oliveira da Rosa Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 11:36