TJRJ - 0825859-53.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:04
Baixa Definitiva
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18/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:03
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ERICA METELLO GARCIA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de UHUU.COM TECNOLOGIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0825859-53.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA METELLO GARCIA RÉU: UHUU.COM TECNOLOGIA LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 10:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/11/2024 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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03/11/2024 10:38
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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23/10/2024 15:30
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/10/2024 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:26
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 22:06
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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18/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ERICA METELLO GARCIA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/01/2024 06:40
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 06:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2024 06:40
Juntada de Projeto de sentença
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26/01/2024 06:40
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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25/01/2024 21:42
Revisão do Projeto de Sentença
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24/01/2024 22:53
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 22:53
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2024 22:53
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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11/12/2023 11:50
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/12/2023 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2023 22:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 22:48
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/11/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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