TJRJ - 0872322-26.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 15:00 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/04/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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14/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 16:38
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2024 14:40 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/12/2024 16:38
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 15:00 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/11/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º ANDAR, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872322-26.2024.8.19.0038 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1)Defiro a gratuidade de Justiça. 2) Fixo os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos ganhos brutos do Réu, deduzidos apenas os abatimentos previdenciários e fiscais obrigatórios, incidindo tal percentual, inclusive, sobre 13º salário, férias, horas extras, salário família, adicionais, gratificações e verbas rescisórias, ficando bloqueado percentual correspondente do FGTS e PIS-PASEP como garantia para eventual inadimplência decorrente da ausência de vínculo.
Oficie-se ao empregador para proceder aos descontos, se for o caso. 3) Na hipótese de o Réu trabalhar sem vínculo empregatício ou venha a desconstituí-lo, fixo os alimentos provisórios em 44% (quarenta e quatro por cento) do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta em nome da genitora do menor. 4) Designo AUDIÊNCIA INFORMAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/12/2024 às 14:40 horas.
Cite-se e Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de outubro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Titular -
06/11/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 14:40 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/10/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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