TJRJ - 0953749-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de GABRIEL ESCORCIO SABINO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de NATAL LUIS ORSI em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência do informado pelo perito na petição de index. 193483012. ''Natal Luís Orsi, perito nomeado nos autos da ação acima em id. 188449033, vem nos termos dos Art. 466 §2º e Art. 474 do CPC, COMUNICAR O INÍCIO DA PERÍCIA, que ocorrerá no dia 24/06/2025 às 13:00, no imóvel objeto da perícia, sito à Rua Santa Suzana, s/n, Lote 29, Quadra 18, Casa 01, KM 32, Nova Iguaçu/ RJ, CEP 26298-617.
Solicito o retorno, via e-mail, com o devido “ESTOU CIENTE DO INÍCIO DA PERÍCIA”. -
20/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953749-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEI SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Processo em ordem.
Inexistem preliminares.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Carece de apreciação o pedido de inversão do ônus da prova.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, eis que os requisitos alternativos do art. 6º, VIII do C.D.C. estão presentes, notadamente a verossimilhança das alegações.
Ressalvo, contudo, que isto não dispensa a autora da prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito (enunciado sumular nº 330 do Eg.
TJRJ), tampouco impõe ao fornecedor prova diabólica ou de fato negativo.
Como NOMEIO como Perito Natal Luis Orsi, engenheiro (dados conhecidos pelo cartório).
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita sua nomeação.
Fixo os honorários periciais em R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), tendo em vista a Súmula 360 deste TJ: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento." Ressalte-se que o pagamento será ao final, pela parte sucumbente, considerando ser o requerente da prova beneficiário de gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, INTIME-SE o réu a informar se, com a inversão do ônus da prova, pretende outra diligência instrutória.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Substituto -
05/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHIRLEI SILVA - CPF: *02.***.*03-33 (AUTOR).
-
13/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953749-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEI SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
Defiro JG. 2.
Ao autor para esclarecer o motivo do requerimento de distribuição deste processo por dependência ao processo nº. 0893444-12.2024.8.19.0001, indicando a conexão ou a continência das ações que justifiquem o reconhecimento da prevenção.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido e remessa dos autos à livre distribuição.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA FETEIRA SOARES Juiz Titular -
22/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHIRLEI SILVA - CPF: *02.***.*03-33 (AUTOR).
-
22/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806926-11.2024.8.19.0036
Fabiana da Cruz Teixeira
Tim S A
Advogado: Milena da Silva Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 19:59
Processo nº 0808809-91.2024.8.19.0068
Adriana Cristina Cabral da Silva Texeira
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Felipe Isidorio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 13:39
Processo nº 0813558-53.2024.8.19.0036
Jose Carlos Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 16:56
Processo nº 0861184-16.2024.8.19.0021
Jennifer Ferreira Simao da Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Guilherme Coelho e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 16:09
Processo nº 0807636-97.2024.8.19.0014
Geny Correia Goncalves Silva
Gilson da Silva Araujo
Advogado: Vinicius Barreto Seufitelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2024 17:32