TJRJ - 0955637-63.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 02:14
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi o confeccionado o edital, o qual foi gerado o identificador de matéria n° 13437874, sendo necessário o pagamento da GRERJ ELETRÔNICA versão 5.0/publicação de matérias, no site do Tribunal de Justiça, para que o mesmo seja publicado. -
25/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:00
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
21/08/2025 11:53
Expedição de Edital.
-
14/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que não foram recolhias as custas referentes à extração de edital.
Outrossim, informo que após o seu devido recolhimento e antes da publicação do mesmo, o querelante deverá promover novo pagamento referente ao identificador de matéria... -
25/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:40
Outras Decisões
-
13/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:33
Juntada de Petição de ciência
-
12/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:51
Audiência Preliminar cancelada para 12/02/2025 13:30 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
10/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
DEFIRO a medida cautelar em favor de BRENO DE PAULA ANDRADE CRUZ, consistente na proibição do querelado VLADIMIR LOPES REIS de fazer publicações ofensivas em redes sociais em relação ao querelante.
Intime-se o querelado, com a advertência de que com o descumprimento da medida cautelar ficará sujeito as sanções previstas em lei.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Publique-se. -
03/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:37
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
-
03/12/2024 18:36
Audiência Preliminar designada para 12/02/2025 13:30 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 1204 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0955637-63.2024.8.19.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: BRENO DE PAULA ANDRADE CRUZ AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUERELADO: VLADIMIR PIRES REIS Considerando a manifestação do Ministério Público constante do ID. 157691474, intime-se o patrono do querelante para regularizar a sua representação, uma vez que a petição acostada em cumprimento ao despacho de ID. 157243401 ainda não atende aos requisitos legais.
Publique-se.
Em relação as cautelares requeridas, no que diz respeito a proibição do querelado em ir ao local do evento, nos dias 23/11(sábado) e 24/11(domingo), assiste razão ao MP.
Isto porque, o direito de ir e vir é garantido no art. 5º, inciso XV da CF.
A liberdade de locomoção é um desdobramento do direito de liberdade e não pode ser restringido de forma arbitrária pelo Estado.
Ante o exposto, indefiro a referida cautelar.
No mais, com a regularização da representação, voltem conclusos para a apreciação da cautelar concernente à abstenção do querelado de fazer publicações ofensivas em redes sociais.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ALESSANDRA DE ARAUJO BILAC MOREIRA PINTO Juiz Titular -
24/11/2024 19:08
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:50
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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