TJRJ - 0003072-03.2022.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:15
Remessa
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003072-03.2022.8.19.0007 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0003072-03.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2024.00823427 APELANTE: EROS AUGUSTO ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO: DEONIL DA COSTA OAB/RJ-045320 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTINARI APELADO: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS APELADO: MARCELO FELIPE LIMA APELADO: ANNA MARIA BELLO ADVOGADO: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-084277 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA PARA EMBARGO DE CONSTRUÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE DOS DECLARATÓRIOS.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo interno apresentado contra decisão monocrática em que não conheceu dos embargos de declaração opostos contra acórdão em razão de sua intempestividade.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Caso em que se discute sobre possibilidade de conhecimento dos embargos de declaração em razão de sua intempestividade.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Decisum agravado em que restou destacado sobre o prazo para oposição dos embargos de declaração, o qual é de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023 do CPC.4.
Acórdão objeto dos declaratórios que foi publicado no DJEN em 19/02/2025.5.
Embargos que foram apresentados somente em 11/03/2025.6.
Agravante que não comprovou a alegação de que houve nova publicação do acórdão após a data de 19/02/2025, não devendo-se acolher a tese para afastar a intempestividade dos embargos de declaração.IV.
DISPOSITIVO7.
Negado provimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
18/06/2025 10:35
Documento
-
17/06/2025 17:38
Conclusão
-
17/06/2025 13:01
Não-Provimento
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 12:19
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0003072-03.2022.8.19.0007 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0003072-03.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2024.00823427 APELANTE: EROS AUGUSTO ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO: DEONIL DA COSTA OAB/RJ-045320 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTINARI APELADO: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS APELADO: MARCELO FELIPE LIMA APELADO: ANNA MARIA BELLO ADVOGADO: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-084277 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO DESPACHO: ...Diante de todo o cenário fático e processual, e, considerando que o respectivo recurso ainda se encontra pendente de julgamento, por ora, não há de se falar em deferimento da pretensão formulada às fls. 503/504.
No mais, reitero a determinação de fls. 502. (A) -
22/05/2025 19:23
Mero expediente
-
22/05/2025 13:27
Conclusão
-
14/05/2025 14:57
Pauta
-
12/05/2025 12:59
Conclusão
-
12/05/2025 12:58
Documento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 13:22
Mero expediente
-
14/04/2025 12:20
Conclusão
-
14/04/2025 12:03
Documento
-
12/04/2025 12:15
Mero expediente
-
03/04/2025 16:06
Conclusão
-
03/04/2025 16:05
Documento
-
14/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 16:16
Não Conhecimento de recurso
-
11/03/2025 15:35
Conclusão
-
11/03/2025 15:30
Documento
-
19/02/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 13:55
Documento
-
13/02/2025 15:39
Conclusão
-
13/02/2025 13:01
Não-Provimento
-
22/01/2025 00:05
Publicação
-
16/01/2025 11:52
Inclusão em pauta
-
10/12/2024 14:36
Mero expediente
-
05/12/2024 13:32
Conclusão
-
04/12/2024 13:01
Retirada de pauta
-
25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16a.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL ORDINÁRIA NO PRÓXIMO DIA 04/12/2024, quarta-feira , A PARTIR DE 13:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1: PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: PEDIDO DE PREFERÊNCIA/SUSTENTAÇÃO ORAL: EXCLUSIVAMENTE NA LISTA DISPONÍVEL, PARA PREENCHIMENTO, NO DIA DO JULGAMENTO, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, EM FRENTE A SALA DE SESSÃO DESTE ÓRGÃO JULGADOR. 008.
APELAÇÃO 0003072-03.2022.8.19.0007 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0003072-03.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2024.00823427 APELANTE: EROS AUGUSTO ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO: DEONIL DA COSTA OAB/RJ-045320 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTINARI APELADO: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS APELADO: MARCELO FELIPE LIMA APELADO: ANNA MARIA BELLO ADVOGADO: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-084277 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
12/11/2024 19:21
Inclusão em pauta
-
23/10/2024 13:40
Mero expediente
-
22/10/2024 12:14
Conclusão
-
17/10/2024 13:11
Documento
-
17/10/2024 13:10
Documento
-
14/10/2024 16:44
Confirmada
-
14/10/2024 15:45
Mero expediente
-
10/10/2024 15:47
Conclusão
-
10/10/2024 14:59
Mero expediente
-
09/10/2024 16:24
Conclusão
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09/10/2024 16:23
Documento
-
09/10/2024 16:22
Retirada de pauta
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04/10/2024 00:05
Publicação
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03/10/2024 13:22
Confirmada
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02/10/2024 19:03
Inclusão em pauta
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24/09/2024 14:15
Pedido de inclusão
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24/09/2024 00:07
Publicação
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20/09/2024 11:11
Conclusão
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20/09/2024 11:00
Distribuição
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19/09/2024 23:11
Remessa
-
19/09/2024 22:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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