TJRJ - 0815096-23.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 11:56
Expedição de Informações.
-
07/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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07/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:58
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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01/12/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815096-23.2024.8.19.0213 - Distribuído em22/11/2024 16:08:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARIA DAS GRACAS GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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