TJRJ - 0800611-96.2023.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ARIANI RECKZIEGEL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DESPACHO Processo: 0800611-96.2023.8.19.0069 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: ESKIMO COMERCIO DE SORVETES IGUABA LTDA, MARIA CELOI LORD Considerando a ausência de previsão legal atual para a homologação de acordo em execução antes do cumprimento da prestação assumida (silêncio eloquente previsto no art. 924 do NCPC) e a data informada para o pagamento da importância acordada, diga o exequente sobre a quitação do débito.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, valendo o silêncio como havido a quitação e a consequente extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
IGUABA GRANDE, 12 de novembro de 2024.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de Banco Santander em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 14/05/2024 23:59.
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25/03/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ESKIMO COMERCIO DE SORVETES IGUABA LTDA em 01/09/2023 23:59.
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14/08/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 11:56
Outras Decisões
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24/04/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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