TJRJ - 0805899-29.2023.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:00
Documento
-
25/09/2025 13:50
Conclusão
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25/09/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/09/2025 00:05
Publicação
-
15/09/2025 11:49
Inclusão em pauta
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12/09/2025 16:09
Remessa
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02/09/2025 10:53
Conclusão
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0805899-29.2023.8.19.0003 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0805899-29.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00558769 APELANTE: JOSE MARIA DA SILVA ADVOGADO: JHONNY RICARDO TIEM OAB/MS-016462 APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI DESPACHO: Index. 21: Ao embargado. -
20/08/2025 12:01
Mero expediente
-
20/08/2025 11:51
Conclusão
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20/08/2025 11:50
Documento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805899-29.2023.8.19.0003 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0805899-29.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00558769 APELANTE: JOSE MARIA DA SILVA ADVOGADO: JHONNY RICARDO TIEM OAB/MS-016462 APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATORIA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
TAXA DE JUROS.
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA.
REFORMA.I.
Caso em exame 1.
Ação de revisão de cláusulas contratuais, alegando o autor que o percentual dos juros aplicado no contrato de empréstimo foi superior à média de mercado, requerendo a redução dos juros remuneratórios fixados, devolução em dobro de valores pagos a maior e compensação por danos morais. 2.
A sentença julgou improcedente o pedido.II.
Questão em discussão 3.
Somente o autor apelou, cingindo-se a controvérsia em (i) analisar se a taxa de juros remuneratórios pactuada (18% a.m., 628,76% a.a.) caracteriza abusividade; (ii) saber se é cabível a devolução em dobro dos valores pagos a maior; e (iii) saber se houve dano moral passível de indenização.III.
Razões de decidir 4.
No caso dos autos, restou demonstrado pelo autor que a taxa contratual é três vezes superior à média de mercado (5,32% a.m., segundo BACEN), configurando onerosidade excessiva e desvantagem exagerada do consumidor. 5.
Adequação dos juros contratuais à média de mercado, com devolução simples dos valores pagos a maior, afastada a devolução em dobro por ausência de má-fé. 6.
Ausência de elementos que caracterizem dano moral indenizável.IV.
Dispositivo 7.
Recurso provido em parte._________Dispositivos Legais relevantes citados: CDC, arts. 6º, IV, e 51, §1º; Código Civil, arts. 591 e 406.
Jurisprudência relevante citada: Verbete nº 382, da Súmula do STJ.
Súmula 596, do STF.
STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008, DJe 10.03.2009. (0010947-77.2022.8.19.0054 - APELAÇÃO.
Des(a).
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 23/11/2023 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA).
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
07/08/2025 16:53
Documento
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07/08/2025 16:26
Conclusão
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07/08/2025 11:01
Provimento em Parte
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30/07/2025 00:05
Publicação
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28/07/2025 13:47
Inclusão em pauta
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22/07/2025 12:32
Remessa
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805899-29.2023.8.19.0003 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0805899-29.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00558769 APELANTE: JOSE MARIA DA SILVA ADVOGADO: JHONNY RICARDO TIEM OAB/MS-016462 APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI -
03/07/2025 11:10
Conclusão
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03/07/2025 11:00
Distribuição
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02/07/2025 11:34
Remessa
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01/07/2025 21:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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