TJRJ - 0811399-18.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0811399-18.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: IVANI BERNADINA CORTES RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Index. 198671916 - A parte autora requer o sequestro de verba pública a fim de tornar efetiva a decisão judicial proferida em seu favor.
Os Réus, cientes da referida decisão permanecem inertes até a presente data, fato este que vulnera o direito da parte Autora.
Nestes autos, foi determinada a intimação dos Réus, contudo, não restou comprovado o cumprimento da decisão judicial.
Nessa linha, entendo que o pedido de bloqueio de verba deve ser deferido, como forma de dar efetividade a garantia fundamental à saúde, estampada em nossa Carta Política.
O Enunciado 02 aprovado no Encontro de Desembargadores com competência em matéria cível do TJRJ aduz que: " Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere-se entre as medidas de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas" Desta forma, tendo em conta a inércia dos réus (MUNICÍPIO - CNPJ 12292556/0001-88 e ESTADO CNPJ - 42.***.***/0001-71 e 42.***.***/0001-55), quanto ao cumprimento da decisão antecipatória, bem como observado os preceitos constitucionais que incidem sobre a matéria, na forma do artigo 196 da CRFB/88, DEFIRO a apreensão de verba pública no valor R$ 215.096,31, sendo R$ 107.548,15 para cada réu, relativo ao custo do tratamento home care pelo período de três meses.
Contudo, realizei a transferência exclusivamente nas contas do Município, tendo em vista a inexistência de saldo nas contas do Estado, conforme comprovante que segue. 2- Com a notícia da efetivação do bloqueio, DETERMINO ao cartório as seguintes providências: A) Intime-se a parte autora para informar conta bancária de sua titularidade.
B) Cumprido o item A, expeça-se mandado de pagamento eletrônico.
C) Na hipótese do item A, após a confecção e assinatura digital do ofício, DEVERÁ o cartório enviar o ofício em questão para o Gerente do BB de Cabo Frio, por meio do e-mail: [email protected] Fica a parte autora ciente de que o deferimento de novo pedido de apreensão de verba pública será condicionado à integral prestação de contas dos valores levantados por meio desta decisão. 3- Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 dias. 4- Após, intime-se o Ministério Público.
CABO FRIO, 13 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
18/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:27
Outras Decisões
-
09/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 Processo: 0811399-18.2024.8.19.0011 Distribuído em: 22/08/2024 10:50:36 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Tratamento Domiciliar (Home Care)] AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: IVANI BERNADINA CORTES RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO ORDINATÓRIO À parte autora sobre contestações e novos documentos juntados.
CABO FRIO, 12 de maio de 2025.
ULISSES BARRETO ARUEIRA -
12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 22:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 11:26
Expedição de Informações.
-
05/12/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0811399-18.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: IVANI BERNADINA CORTES RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO À parte autora, para que forneça os dados bancários a fim de possibilitar a transferência dos valores bloqueados.
CABO FRIO, 22 de novembro de 2024.
PAULA CARVALHO SANTANA -
22/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
22/08/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800675-25.2024.8.19.0020
Dulcineia Martins
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Beatriz da Silva Gastim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 18:19
Processo nº 0800229-13.2024.8.19.0023
Waldecy Diogo Campos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 17:39
Processo nº 0803264-46.2022.8.19.0024
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Gilvandro Borges Pinto Junior
Advogado: Vinicius da Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2022 09:42
Processo nº 0843217-89.2023.8.19.0021
Isabel Cristina de Lima Bispo
Luis Carlos Pereira Bispo
Advogado: Rosenilton Matheus de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 14:17
Processo nº 0800445-51.2024.8.19.0062
Lilia Andre da Costa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Amanda de Oliveira Leite Affonso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2024 22:00