TJRJ - 0800048-10.2020.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:40
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SABRINA TAVARES MARTINS CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0800048-10.2020.8.19.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA TAVARES MARTINS CARVALHO EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Em index 59568604, a parte requereu execução e o Juiz determinou a intimação em execução, em index 64561568.
Em index 73610878, foi certificado pela serventia que a parte executada deixou fluir in albis o prazo para se manifestar quanto à referida determinação, tendo sido declarado precluso o direito de apresentar Embargos à Execução e determinada a realização de penhora on line, em index 73620343.
Em index 89014525, há juntada do resultado negativo da penhora on line, via SISBAJUD.
Em index 115295628, há determinação para que a parte exequente indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, tendo a parte quedado inerte em dar atendimento ao determinado, estando o feito paralisado há mais de 60 (sessenta) dias, conforme certificado pela serventia em index 156805129, ressaltando-se que se trata a ação de direito disponível entre partes capazes e o processo é sujeito ao princípio da ação; sob pena de violação do Princípio da Imparcialidade.
Ressalte-se que este já é o entendimento consolidado conforme se vê do enunciado ora colacionado: Enunciado 75 - Substitui o Enunciado 45 - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES) Isto posto, ante o que consta de index 156805129, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 775 do NCPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 21 de novembro de 2024.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 00:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:57
Juntada de Informações
-
09/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 05:00
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 16/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/06/2023 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 23:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/03/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2022 12:43
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 07:55
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2022 12:18
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2022 00:12
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
21/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 10:27
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 12:00
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 00:18
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 26/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:45
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2021 06:37
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:38
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 10:56
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
01/08/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 15:33
Aguarde-se a Audiência
-
15/07/2021 12:56
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2021 10:28
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
15/07/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 20:39
Decretada a revelia
-
13/07/2021 15:23
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
17/05/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
10/05/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:39
Decretada a revelia
-
07/05/2021 11:56
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2021 11:56
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2021 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
07/05/2021 11:56
Juntada de Ata da Audiência
-
03/05/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 01:15
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 22/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:15
Decorrido prazo de SABRINA TAVARES MARTINS CARVALHO em 22/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2020 00:04
Decorrido prazo de SABRINA TAVARES MARTINS CARVALHO em 26/11/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2020 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2020 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2020 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2020 19:39
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2020 19:39
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
24/10/2020 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805917-92.2024.8.19.0010
Ismenia Goncalves Teixeira Cesar
Sathler e Siqueira Servicos Odontologico...
Advogado: Juliana Alvarenga de Figueiredo Zanon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 09:21
Processo nº 0819462-59.2024.8.19.0002
Ueverton de Araujo Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Andre Luiz Costa Alves Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 18:26
Processo nº 0800009-71.2024.8.19.0069
Rosana Marinho Pires
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Cristiane de Oliveira Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2024 15:33
Processo nº 0800299-23.2023.8.19.0069
Luiz Candido Barboza Junior
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2023 11:22
Processo nº 0823796-39.2024.8.19.0002
Maria da Conceicao Vaz Oliveira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Eleonora Marins Kiuchi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 16:34