TJRJ - 0802783-18.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:49
Juntada de carta
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11/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802783-18.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA PIO OLLEGARIO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades.
Declaro saneado o processo.
DECIDO. 1.
Fixo como pontos controvertidos a eventual falha na prestação de serviço pela ré e a existência de dano moral a ser percebido. 2.
No caso em tela a inversão do ônus da prova nasce invertido, considerando o disposto no art. 14, §3º do CDC. 3.
Defiro a produção da prova técnica, requerida pela autora, nomeando Perito do Juízo o Dr.
BERNARDO CARVALHO SILVA SANTOS, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected], pelo qual deve ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Aplica-se à hipótese em tela o disposto na Súmula nº 360 deste e.
Tribunal de Justiça, segundo a qual "PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO.", arbitrando, desde logo, os honorários do nobre Expert em 4,0 salários mínimos.
Ressalto que a requerente é beneficiária de Gratuidade de Justiça, assim, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte sucumbente.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Com a vinda da proposta de honorários, às partes, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para homologação dos honorários periciais.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, parágrafo 2º do NCPC.
Entregue o laudo, oficie-se, ao TJRJ para o pagamento da ajuda de custo do perito.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert para prestar esclarecimentos, no mesmo prazo.
Após, tudo certificado, venham os autos conclusos para Sentença.
Publique-se.
Intime-se.
ITABORAÍ, 5 de junho de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
09/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIA PIO OLLEGARIO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANDERSON MADEIRA BITENCOURT ABIDO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Intimação acerca da decisão de ID. 156963332. -
22/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:51
Decretada a revelia
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12/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON MADEIRA BITENCOURT ABIDO em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA PIO OLLEGARIO DA SILVA - CPF: *42.***.*67-30 (AUTOR).
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14/03/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:10
Distribuído por sorteio
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14/03/2024 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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