TJRJ - 0813692-85.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LOPES DA CONCEICAO em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 21:24
Juntada de petição
-
28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0813692-85.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECORRENTE: ANA CRISTINA LOPES DA CONCEICAO RECORRIDO: MUNICIPIO DE MARICA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Considerando-se a efetividade do bloqueio, EXPEÇA-SE MANDADO DE TRANSFERÊNCIA dos valores depositados em index 216454616 em favor da parte autora, a fim de que sejam transferidos para a conta indicada em index 215795480. 2 - Expeça-se mandado de pagamento e aguarde-se a disponibilização das informações no Siscondj por 7 dias.
Decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE. 3 - Que a parte autora preste as contas dos remédios adquiridos EM 10 DIAS, sendo certo que o deferimento de novos bloqueios somente ocorrerá com a aprovação das contas prestadas.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
19/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 07:30
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LOPES DA CONCEICAO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LOPES DA CONCEICAO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0813692-85.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECORRENTE: ANA CRISTINA LOPES DA CONCEICAO RECORRIDO: MUNICIPIO DE MARICA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Declaro como prestadas as contas referentes ao bloqueio anterior.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LOPES DA CONCEICAO em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LOPES DA CONCEICAO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:08
Juntada de petição
-
22/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0813692-85.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECORRENTE: ANA CRISTINA LOPES DA CONCEICAO RECORRIDO: MUNICIPIO DE MARICA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Com relação à forma de efetivação da tutela provisória de urgência antecipada, cabe lembrar que segundo o artigo 297 do NCPC, "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória".
Em sentido semelhante e estipulando um verdadeiro Poder Geral de Efetivação, dispõe o artigo 139, IV, do NCPC que incumbe ao Juiz "determinar TODAS AS MEDIDAS INDUTIVAS, COERCITIVAS, MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATÓRIAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
No caso de fornecimento de medicamentos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, a qual somente consegue efetivar a sua decisão quando, após o resultado negativo da diligência de busca e apreensão, efetua o sequestro de verba pública necessária para o cumprimento da decisão.
Ora, é lícito o magistrado adotar, com o intuito de promover a efetivação da tutela, a medida de sequestro de verba pública, mormente na hipótese em que a desídia do ente estatal frente a comando judicial possa implicar grave lesão à saúde ou risco à vida da parte demandante, uma vez que, nessas hipóteses, o direito fundamental à saúde (arts. 6º e 196 da CF) prevalece sobre os interesses financeiros da Fazenda Pública.
A respeito da possibilidade de sequestro de verba pública, mister ressaltar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que, nos casos "de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação" (REsp nº 1.069.810/RS, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho).
No caso dos autos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, deixando de fornecer os medicamentos determinados, causando prejuízo à vida da parte autora, o que justifica o sequestro da verba pública, na forma do artigo 536, caput e §1º, do NCPC.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$ 513,45, suficiente para 3 (três) meses de tratamento e complementando o valor já em posse da parte autora, conforme alegado em index 176321123.
Ficando a parte autora ciente de que futuros valores remanescentes, devem ser depositados em contas judicias e não permanecendo em posse.
Protocolei, nesta data, o pedido de bloqueio no Sistema Bacen Jud.
Decorrido o prazo de 5 dias, voltem conclusos para analisar o resultado.
Intime-se.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LOPES DA CONCEICAO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 20:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/10/2024 13:07
Juntada de Petição de ciência
-
30/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/09/2024 08:22
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:13
Juntada de Petição de ciência
-
23/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:10
Juntada de petição
-
13/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:30
Juntada de Petição de ciência
-
26/07/2024 14:29
Juntada de Petição de ciência
-
24/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:05
Juntada de Petição de ciência
-
12/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:11
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 16:44
Juntada de Petição de ciência
-
08/07/2024 16:02
Juntada de Petição de ciência
-
08/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 22:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:05
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 11:59
Juntada de Petição de parecer técnico
-
15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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