TJRJ - 0807010-63.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:02
Baixa Definitiva
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16/12/2024 14:02
Expedição de Informações.
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06/12/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 16:25
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HELIO PAIVA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 07:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807010-63.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2024 14:35:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Substituição do Produto, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Estabelecimentos Comerciais E/ou Virtuais (Internet), Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: HELIO PAIVA JUNIOR RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 17:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 17:37
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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13/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:25
Expedição de Informações.
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12/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de HELIO PAIVA JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 04:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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