TJRJ - 0366333-62.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:19
Conclusão
-
17/07/2025 18:19
Juntada de documento
-
17/07/2025 12:25
Juntada de petição
-
28/05/2025 15:31
Conclusão
-
28/05/2025 13:16
Juntada de petição
-
14/05/2025 12:16
Juntada de petição
-
09/04/2025 15:24
Juntada de petição
-
12/03/2025 17:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...idade dos atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 245, caput, do Código de Processo Civil de 1973 (reproduzido no art. 278, caput, do Código de Processo Civil de 2015).
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.1. É vedada a manipulação do processo pelas partes por meio da ocultação de nulidade, calculando o melhor momento para a arguição do vício (nulidade de algibeira ou de bolso).
Precedentes. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1131185 RJ 2017/0164133-0, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 31/05/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2021) .
Não se pode perder de vista que a execução deve se pautar no interesse do credor (art. 797, caput, CPC), e não do devedor contumaz, que não cumpre as suas obrigações.
Pelo exposto, indefiro o pedido formulado e determino o prosseguimento do feito com a manutenção do imóvel na hasta pública designada. -
28/11/2024 11:37
Conclusão
-
28/11/2024 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 11:33
Juntada de documento
-
27/11/2024 21:28
Juntada de petição
-
27/11/2024 17:35
Juntada de petição
-
26/11/2024 15:37
Juntada de petição
-
26/11/2024 10:55
Juntada de petição
-
25/11/2024 09:55
Outras Decisões
-
25/11/2024 09:55
Conclusão
-
22/11/2024 12:38
Juntada de petição
-
22/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Providencie, o cartório, a juntada da petição pendente e em seguida intime-se o Município para manifestação em 48 horas, visto que se trata de imóvel incluído em hasta pública com data de Praça prevista para os dias 26 e 28/11.
Com a manifestação do Município, voltem conclusos. -
15/11/2024 00:11
Documento
-
14/11/2024 07:23
Juntada de petição
-
13/11/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Providencie, o cartório, a juntada da petição pendente e em seguida intime-se o Município para manifestação em 48 horas, visto que se trata de imóvel incluído em hasta pública com data de Praça prevista para os dias 26 e 28/11.
Com a manifestação do Município, voltem conclusos. -
11/11/2024 15:11
Juntada de petição
-
06/11/2024 10:51
Conclusão
-
06/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:26
Juntada de petição
-
04/11/2024 17:32
Conclusão
-
04/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:47
Juntada de petição
-
31/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:48
Conclusão
-
30/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:37
Juntada de petição
-
26/10/2024 19:38
Juntada de petição
-
25/10/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:42
Conclusão
-
23/10/2024 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 10:39
Documento
-
17/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:48
Juntada de documento
-
17/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:40
Outras Decisões
-
17/10/2024 02:40
Conclusão
-
16/10/2024 06:46
Juntada de petição
-
26/09/2024 18:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:44
Juntada de petição
-
20/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 19:01
Outras Decisões
-
19/09/2024 19:01
Conclusão
-
14/08/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 15:34
Conclusão
-
08/08/2024 15:03
Juntada de petição
-
08/08/2024 15:03
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 13:44
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 13:05
Conclusão
-
02/03/2021 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/03/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:57
Conclusão
-
01/02/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2020 01:22
Documento
-
08/10/2020 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2020 15:42
Conclusão
-
21/08/2020 15:42
Outras Decisões
-
09/07/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 01:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/01/2020 15:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/03/2017 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/03/2017 13:01
Conclusão
-
12/11/2015 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2015 16:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/04/2015 15:44
Conclusão
-
28/04/2015 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/10/2014 22:53
Expedição de documento
-
11/10/2014 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2014 06:18
Conclusão
-
11/10/2014 06:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2014
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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