TJRJ - 0809045-36.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 16:31
Documento
-
13/02/2025 13:17
Confirmada
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0809045-36.2024.8.19.0038 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0809045-36.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2024.00156603 RECTE: ATACADÃO DO CELULAR ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: URBANETE DE CARVALHO ADVOGADO: CAROLINE LACERDA DOS SANTOS OAB/RJ-249062 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, § 3º do CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
02/12/2024 11:00
Não-Provimento
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 02/12/2024, segunda-feira, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 074.
RECURSO INOMINADO 0809045-36.2024.8.19.0038 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0809045-36.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2024.00156603 RECTE: ATACADÃO DO CELULAR ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: URBANETE DE CARVALHO ADVOGADO: CAROLINE LACERDA DOS SANTOS OAB/RJ-249062 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Funciona: Defensoria Pública -
10/11/2024 18:14
Inclusão em pauta
-
08/11/2024 13:44
Conclusão
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08/11/2024 13:41
Distribuição
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08/11/2024 13:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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