TJRJ - 0814258-34.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 14:09
Juntada de petição
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 14:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814258-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO MATOS CONSULTORIA EM ENGENHARIA, ASSESSORIA E AUDITORIA DE QUALIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
19/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:26
Juntada de mandado
-
06/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:27
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/05/2025 15:39
Juntada de mandado
-
23/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:59
Expedido alvará de levantamento
-
14/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0814258-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO MATOS CONSULTORIA EM ENGENHARIA, ASSESSORIA E AUDITORIA DE QUALIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 07:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/11/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO MATOS CONSULTORIA EM ENGENHARIA, ASSESSORIA E AUDITORIA DE QUALIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/09/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO MATOS CONSULTORIA EM ENGENHARIA, ASSESSORIA E AUDITORIA DE QUALIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LEMOS CAVALCANTI BEZERRA em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 00:16
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/07/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 17:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2024 17:46
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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12/06/2024 10:50
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/06/2024 10:50
Juntada de Ata da Audiência
-
12/06/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 09:58
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/04/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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