TJRJ - 0146263-90.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/06/2025 16:14
Juntada de documento
-
18/06/2025 15:04
Juntada de documento
-
20/04/2025 12:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:01
Expedição de documento
-
14/02/2025 14:10
Conclusão
-
14/02/2025 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
...l.
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, DJ 26/11/2007).
Ou seja, devem ser apresentadas matérias de ordem públicas conhecidas de ofício pelo juiz, caso contrário, a parte deverá aguardar penhora para interposição de embargos, efetuar depósito ou requerer fiança bancária para interpor embargos, através dos quais poderá alegar toda matéria útil à sua defesa.
Nessa esteira de entendimento, aquela Egrégia Corte Superior aprovou ainda a Súmula n.º 393, segundo a qual a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória .
Passa-se a analisar cada uma das causas de pedir suscitadas.
Da Exigibilidade do Crédito Tributário.
No que tange a exigibilidade, a mesma não deve prosperar.
Pois, o fundamento alegado na petição não sustenta a veracidade do vício.
Pelo exposto, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e determino o prosseguimento da Execução.
Publique-se. -
11/11/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 11:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/10/2024 11:01
Conclusão
-
01/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:48
Juntada de petição
-
07/01/2024 05:08
Documento
-
05/12/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:17
Conclusão
-
13/11/2023 12:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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