TJRJ - 0808598-08.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:13
Juntada de Petição de informação
-
21/03/2025 19:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:59
Juntada de Petição de informação
-
10/01/2025 11:20
Expedição de Informações.
-
31/12/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2024 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/12/2024 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:36
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
16/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de Rebecca Angelique Silva de Araújo em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808598-08.2024.8.19.0213 - Distribuído em11/07/2024 15:41:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: REBECCA ANGELIQUE SILVA DE ARAÚJO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 08:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 08:54
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 08:54
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:55
Juntada de Petição de informação
-
11/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
11/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:28
Expedição de Informações.
-
11/09/2024 17:27
Expedição de Informações.
-
14/08/2024 09:14
Expedição de Informações.
-
08/08/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:03
Expedição de Informações.
-
11/07/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829629-78.2024.8.19.0021
Antonio Soares da Silva
Industria e Comercio de Moveis Henn LTDA
Advogado: Jean Marcos Lima Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 19:03
Processo nº 0801248-11.2024.8.19.0005
Celso Maria de SA
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 14:02
Processo nº 0800342-03.2023.8.19.0087
Daiane Morais Medeiros Peixoto
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2023 17:24
Processo nº 0816127-90.2024.8.19.0209
Gabriely Fritoli Ferreira
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Raphael Louzada Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 15:16
Processo nº 0809749-09.2024.8.19.0213
Pamela Barros Santos
Tim S A
Advogado: Yuri da Silva Lopes Famini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 18:00