TJRJ - 0801422-20.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 10:50
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS ESTEVAO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS ESTEVAO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de GERALDO LOPES VIEIRA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 22:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:50
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HELIANDRE CRUZ VIEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0801422-20.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIANDRE CRUZ VIEIRA RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ.
A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA.
CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA.
NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL.
E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Caso transite em julgado a condenação ao pagamento de quantia certa e após certificado este trânsito, assim que comprovado o pagamento do valor estabelecido no julgado, expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, se for o caso e se este tiver poderes para tanto, devendo ser intimado a comparecer ao Banco do Brasil para retirada da referida quantia e informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso negativo, venha memória de cálculo, no prazo de 10 dias, para deflagração da fase de cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 11 de novembro de 2024.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 16:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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07/10/2024 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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07/10/2024 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HELIANDRE CRUZ VIEIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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12/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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