TJRJ - 0956305-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/07/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 09:27
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:52
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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13/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0956305-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY DE SANT ANNA FIALHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certificada a tempestividade da contestação, em réplica.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular -
11/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956305-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY DE SANT ANNA FIALHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Emende-sea inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que seja adequado o valor de causa, eis que a toda causa deve ser atribuído valor certo (CPC/2015, art. 291), o qual deverá observar as hipóteses elencadas no art. 292 do CPC/2015, bem como o benefício econômico pretendido, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Observe-se que a planilha dos atrasados deverá respeitar a variação anual do piso salarial. 2) Comprove-se também a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, em igual prazo, cópias das três últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa), ou dos comprovantes atualizados de situação da referida declaração, extraído junto ao sítio da Receita Federal, se isenta do recolhimento do tributo, a fim de aferir o preenchimento das condições para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Súmula nº 39 do TJ/RJ, in verbis: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular -
22/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
-
22/11/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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