TJRJ - 0870613-04.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0870613-04.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON VANDERLEI DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Homologo os cálculos apresentados no id 183001360.
Expeça-se RPV com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
28/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/08/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:39
Outras Decisões
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04/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para fixar o valor da condenação em R$2.598,01, exclusivamente em razão do terço constitucional de férias.
Em relação ao referido terço, o abono permanência não foi incluído na base de cálculo a justificar a condenação nos seguintes termos: a) 08/2018 - R$1.353,83 (abono pago): 3 = R$451,28 (terço); b) 08/2019 - R$1.468,75 (abono pago) : 3 = R$489,58 (terço); c) 08/2020 - R$1.513,92 (abono pago) : 3 = R$504,64 (terço); d) 08/2021 - R$1.513,92 (abono pago) : 3 = R$504,64 (terço); e) 08/2022 - R$1.943,60 (abono pago) : 3 = R$647,87 (terço).
Quanto ao 13º salário, os contracheques dos períodos de 12/2018, 12/2019, 12/2020 e 12/2021 indicam o pagamento.
O contracheque do 13º salário do ano de 2022 não foi apresentado aos autos, somente a parcela do adiantamento.
Sobre a condenação, correção pelo IPCA-E e juros pela remuneração oficial da caderneta de poupança contados do inadimplemento. Com a entrada em vigor da EC nº 113/2021, juros e correção pela taxa Selic.
Sem custas ante a isenção legal e sem condenação em honorários, valendo esta súmula como acórdão.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09. -
11/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 08:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 08:58
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 08:58
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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07/05/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:10
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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