TJRJ - 0803275-70.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:22
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
19/09/2025 14:17
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
21/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803275-70.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAINO DE ARAUJO ROCHA, ELIZETE MARIA DE ARAUJO ROCHA RÉU: SELMA DE ARAÚJO ROCHA,, SIDNEI AMORIM 1) Homologo os honorários periciais do id. 196569250 (R$ 8.000,00), eis que não se apresentam excessivos e são compatíveis com o trabalho a ser desempenhado. 2) Considerando que o parcelamento pleiteado pelas partes é extremamente longo, defiro-o apenas de forma parcial, para que os honorários homologados sejam quitados em seis parcelas iguais e sucessivas, a primeira em até 30 (trinta) dias, ao passo que as demais a cada 30 (trinta) dias, pena de perda da prova.
Com o recolhimento integral, intime-se o perito para designar data para realização da perícia.
ANGRA DOS REIS, 18 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIO MARCIO DA COSTA LEMOS em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de CID FERNANDES DE MAGALHAES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de WAGNER GRIGORIO DE LUCENA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRAGA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803275-70.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAINO DE ARAUJO ROCHA, ELIZETE MARIA DE ARAUJO ROCHA RÉU: SELMA DE ARAÚJO ROCHA,, SIDNEI AMORIM Ao Perito sobre o pedido de parcelamento feito pelas partes.
Sem prejuízo, dê-se ciência às partes sobre o acrescido.
Após, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
10/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de CID FERNANDES DE MAGALHAES em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de WAGNER GRIGORIO DE LUCENA em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803275-70.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAINO DE ARAUJO ROCHA, ELIZETE MARIA DE ARAUJO ROCHA RÉU: SELMA DE ARAÚJO ROCHA,, SIDNEI AMORIM Ao Perito sobre o pedido de parcelamento feito pelas partes.
Sem prejuízo, dê-se ciência às partes sobre o acrescido.
Após, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 13:50
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
04/06/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803275-70.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAINO DE ARAUJO ROCHA, ELIZETE MARIA DE ARAUJO ROCHA RÉU: SELMA DE ARAÚJO ROCHA,, SIDNEI AMORIM 1) Desentranhe-se a peça em duplicidade. 2) Em que pesem os argumentos da parte autora, não se torna possível o acolhimento dos embargos de declaração, já que inexiste omissão na decisão de saneamento.
Inicialmente a questão da incidência ou não do artigo 1.199 do Código Civil é matéria de mérito a ser enfrentada na sentença, sendo que no caso dos autos não fora fixado como ponto controvertido apenas saber se a área é ou não comum (o que é confirmado pelos autores e negado pelos réus), pelo que remanesce a necessidade da prova técnica a fornecer subsídios ao julgamento.
Assim, rejeito os embargos.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:08
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803275-70.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAINO DE ARAUJO ROCHA, ELIZETE MARIA DE ARAUJO ROCHA RÉU: SELMA DE ARAÚJO ROCHA,, SIDNEI AMORIM 1) Desentranhe-se a peça em duplicidade. 2) Em que pesem os argumentos da parte autora, não se torna possível o acolhimento dos embargos de declaração, já que inexiste omissão na decisão de saneamento.
Inicialmente a questão da incidência ou não do artigo 1.199 do Código Civil é matéria de mérito a ser enfrentada na sentença, sendo que no caso dos autos não fora fixado como ponto controvertido apenas saber se a área é ou não comum (o que é confirmado pelos autores e negado pelos réus), pelo que remanesce a necessidade da prova técnica a fornecer subsídios ao julgamento.
Assim, rejeito os embargos.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de WAGNER GRIGORIO DE LUCENA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0803275-70.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAINO DE ARAUJO ROCHA, ELIZETE MARIA DE ARAUJO ROCHA RÉU: SELMA DE ARAÚJO ROCHA,, SIDNEI AMORIM 1- Certifico réplica tempestiva. 2- Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testemunhas, caso requerida tal modalidade probatória.
ANGRA DOS REIS, 18 de novembro de 2024. -
21/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de WAGNER GRIGORIO DE LUCENA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de WAGNER GRIGORIO DE LUCENA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CID FERNANDES DE MAGALHAES em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de WAGNER GRIGORIO DE LUCENA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CID FERNANDES DE MAGALHAES em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CID FERNANDES DE MAGALHAES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de WAGNER GRIGORIO DE LUCENA em 24/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 00:47
Decorrido prazo de CID FERNANDES DE MAGALHAES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:47
Decorrido prazo de WAGNER GRIGORIO DE LUCENA em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/05/2024 09:56
Distribuído por sorteio
-
11/05/2024 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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