TJRJ - 0913659-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 23:00
Homologada a Transação
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03/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0913659-09.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S A EXECUTADO: RODRIGO DOS SANTOS RAMOS, MAYARA DA SILVA GOMES SOARES, LUCAS LUZ SILVEIRA 1 - Inicial em ordem, presentes os requisitos previstos no art. 798, do CPC.
Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, conforme determina o art. 827, do referido diploma legal. 2 - Citem-se os executados para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
13/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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