TJRJ - 0805526-36.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805526-36.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANGELA PEGAS DA SILVA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, digam se há necessidade de produção de prova oral, sob pena de julgamento imediato, já que já consta dos autos defesa técnica.
Advirto que o silêncio valerá como concordância com a dispensa da prova.
Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 5 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
06/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:51
em cooperação judiciária
-
14/01/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805526-36.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANGELA PEGAS DA SILVA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO A. Às partes sobre o Tema 414, do Superior Tribunal de Justiça, com nova tese, revisada: 1.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
B. Após, voltem para impulso adequado.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de outubro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:15
em cooperação judiciária
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03/10/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:29
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2024 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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31/10/2023 17:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/10/2023 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2023 17:46
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
20/10/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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