TJRJ - 0805433-23.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:41
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 22:43
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805433-23.2023.8.19.0007 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA INVESTIGADO: PENEDO TRANSPORTES EIRELI Id. 183383575 - Defiro.
Oficie-se ao Delegado titular da Delegacia Regional Tributária de Taubaté, responsável pelo encaminhamento do Ofício n.º 242/2020 DRT/3-RF (ref.
Id. 61868552 (fl. 5) - que subsidiou a presente investigação -, solicitando que esclareça os fatos informados pelo requerente, especificamente se o Auto de Infração e Imposição de Multa n.º 4.125.578-1, lavrado contra a empresa PENEDO TRANSPORTES EIRELEI EPP., foi anulado por constar os mesmos elementos dos AIIM n.º 4.093.560-7, objeto de apuração do processo n.º 1500246-07.2021.8.26.0059.
Instrua-se o ofício requisitório com cópia do Ofício n.º 242/2020 DRT/3- RF, constante do Id. 61868552 (fl. 5), da petição acostada no Id. 154844078 e do despacho juntado no Id. 154844082.
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
20/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:23
Expedição de Informações.
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27/11/2024 17:01
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805433-23.2023.8.19.0007 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA INVESTIGADO: PENEDO TRANSPORTES EIRELI Defiro o requerimento do MPde id. 155049772.
Oficie-sea à Vara Única da Comarca de Bananal/SP, solicitando a remessa de cópia do processo de n.º 1500246-07.2021.8.26.0059, nos termos da cota ministerial.
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
RAPHAEL JORGE DE CASTILHO BARILLI Juiz Titular -
18/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 08/07/2024 23:59.
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03/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:55
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/06/2023 08:38
Declarada incompetência
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16/06/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:39
Declarada incompetência
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13/06/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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