TJRJ - 0806283-07.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 11:25
Baixa Definitiva
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13/01/2025 11:25
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARLENE QUIRINO SIMIONATO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806283-07.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/05/2024 13:59:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: MARLENE QUIRINO SIMIONATO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 15:15
Recebidos os autos
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01/11/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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01/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 19:22
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 19:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 19:22
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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09/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:31
Expedição de Informações.
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARLENE QUIRINO SIMIONATO em 05/07/2024 23:59.
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:45
Expedição de Informações.
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24/05/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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