TJRJ - 0809430-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de SARA PAIXÃO CORREA RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:10
Homologada renúncia pelo autor
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13/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0809430-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICK COSTA DA CUNHA TEIXEIRA LEITE RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tendo em vista a tramitação do oIRDR nº 0025421-84.2023.8.19.0000, no qual se discute a necessidade ou não de notificação prévia e oportunidade para resposta para que se proceda à exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativo de transporte de passageiros, em que restou determinada a suspensão das demandas em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão ora afetada, SUSPENDO o feito até o julgamento do incidente.
Ao arquivo sem baixa.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/11/2024 18:06
Conclusos para decisão
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21/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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