TJRJ - 0810195-30.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:58
Baixa Definitiva
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19/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AYRTON FAUSTINO PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NANCY BARBOZA PEREIRA em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0810195-30.2024.8.19.0207 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NANCY BARBOZA PEREIRA REQUERIDO: AYRTON FAUSTINO PEREIRA Considerando petição de ID. 152453150, e que existe ação de Inventárioem trâmite, na 1ª Vara de Família desta Regional (Processo 0810099-15.2024.8.19.0207), com as mesmas partes, conforme pesquisa ID. 155496438, os requerimentos da peça inicial ID. 147811174, devem ser realizados naquela ação, com ciência e intimação dos demais herdeiros/interessados, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, V do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MARISA BALBI ROSEMBAK Juiz Titular -
13/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de DANIEL ANDRE DE SOUSA SANTANA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 09:46
Declarada incompetência
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04/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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