TJRJ - 0806532-55.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 17:58
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 17:24
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 11:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALIESIO SILVA DA CONCEICAO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806532-55.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/05/2024 15:12:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ALIESIO SILVA DA CONCEICAO RÉU: OSTER DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ELETRODOMESTICOS LTDA., CASAS BAHIA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 20:12
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 20:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 20:12
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 20:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
-
09/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ALIESIO SILVA DA CONCEICAO em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:12
Juntada de Petição de informação
-
04/09/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 12:49
Juntada de Petição de informação
-
31/07/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:17
Juntada de Petição de informação
-
02/07/2024 13:09
Juntada de Petição de informação
-
01/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:16
Expedição de Informações.
-
12/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824245-58.2024.8.19.0014
Manoel Flavio Batista Toledo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joana Maria Batista Toledo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 14:56
Processo nº 0809578-47.2022.8.19.0011
Genis Marcos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carla da Silva Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2022 10:33
Processo nº 0116572-94.2024.8.19.0001
Walter Sztajnberg
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Fernanda Filardy Curi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 00:00
Processo nº 0864997-82.2022.8.19.0001
Luis Claudio Laviano
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 16:44
Processo nº 0002787-48.2024.8.19.0004
Cristina Pacheco Cordeiro
Lyvson Pestana Cordeiro
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 00:00