TJRJ - 0820225-36.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0820225-36.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTA SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 2 - Considerando-se que a apuração de suposta fraude foi realizada de forma unilateral, sem se basear em laudo pericial ou outro procedimento de melhor análise, sendo lavrado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) por preposto da empresa interessada, infringindo-se o direito de defesa do usuário e com conteúdo desprovido de provas, DECRETO a inversão do ônus da prova em prol da parte autora, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. 3 - Fixo como ponto controvertido da demanda a regularidade das cobranças efetuadas pela ré a título de consumo e os desdobramentos de tais cobranças na esfera extrapatrimonial do autor. 4 - Diga o réu as provas que pretende produzir, justificando-as, em até 05 dias, sob pena de julgamento no estado. 5 - Na hipótese de pretensão de produção de prova exclusivamente documental, venham os documentos suplementares no prazo de quinze dias. 6 - Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
15/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de LAIS SOARES DO ESPIRITO SANTO em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LAIS SOARES DO ESPIRITO SANTO em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 00:00
Intimação
...1.
Defiro a JG.
Anote-se. 2.
Cite-se... -
25/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0820225-36.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTA SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Defiro a JG.
Anote-se. 2.
Cite-se.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
22/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:17
Determinada a citação de #Oculto#
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22/11/2024 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:17
Outras Decisões
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14/08/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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