TJRJ - 0954303-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ANNA CAROLINNA MACEDO CESAR em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954303-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA CAROLINNA MACEDO CESAR RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de fornecimento de medicamentos para tratamento da doença Mastocitose – CID Q82.2, movida em face do Município do Rio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro.
Menciona fazer uso contínuo dos seguintes medicamentos: Cromoglicato de sódio – medicamento manipulado (400 mg – 3x ao dia), Alektos (20 mg – 1x ao dia), Allegra (180 mg – 2x ao dia), Montelair (10 mg – 2x ao dia), Dexilant (60mg – 1x ao dia), Famotidina (40mg – 1x ao dia), Desloratadina (5 mg – 2 cp 1x ao dia), Combiron Fólico (120 mg – 2 comprimidos 1x ao dia), Metilfolato (1000mg) + vitamina B6 (400mg) – 1 comprimido 1x ao dia, vitamina C (500mg) – 1 comprimido 1x ao dia, Rosuvastatina (10mg) – 1 comprimido 1x ao dia.
Requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinado aos réus o fornecimento imediato e regular dos medicamentos listados, durante o período de seu tratamento, de acordo com o receituário médico, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento. É o breve relatório, decido: Ainicial não foi instruída com documentos de identificação, residência e comprovantes de renda da parte autora.
Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, venham as 03 (três) Declarações do Imposto de Renda, ou, na ausência de Declaração, documento similar extraído do site da Receita Federal com a informação de que não consta a Declaração naquela base de dados.
A documentação solicitada pelo juízo pode ser requerida através dos links abaixo transcritos: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.aspou https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Deverá, ainda, emendar a petição inicial de modo a informar se os medicamentos requeridos são padronizados, ou seja, distribuídos pelo SUS, juntando a negativa administrativa do ente para seu fornecimento.
Traga, também, o receituário médico correspondente aos seguintes medicamentos: Alektos (20 mg – 1x ao dia), Famotidina (40mg – 1x ao dia), Desloratadina (5 mg – 2 cp 1x ao dia), Combiron Fólico (120 mg – 2 comprimidos 1x ao dia), Metilfolato (1000mg) + vitamina B6 (400mg) – 1 comprimido 1x ao dia, vitamina C (500mg) – 1 comprimido 1x ao dia, Rosuvastatina (10mg) – 1 comprimido 1x ao dia, uma vez que não constam no receituário juntado no index 156604204.
Por fim, deverá atribuir à causa o valor anual do tratamento, cujos medicamentos estejam devidamente indicados por receituário ou laudo médico (considerando o preço máximo de venda para o ente público), para fins de se apreciar a competência do Juízo.
Cumpra-se, no prazo de 15 dias.
Após, voltem com urgência.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MIRELA ERBISTI Juiz Titular -
22/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:17
Outras Decisões
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21/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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