TJRJ - 0807232-55.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA FORNAZIER BRANDAO em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0807232-55.2024.8.19.0011 AUTOR: ROLANDO DE CARVALHO FILHO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. ________________________________________________________ DECISÃO Trata-se de ação de indenização por dano moral com pedido de repetição de indébito proposta por ROLANDO DE CARVALHO FILHO em face de BANCO BRADESCO FINANCEIAMENTOS S/A.
Afasta-se a preliminar de ausência de interesse de agir uma vez que o pedido é adequado e útil à parte autora, pois em caso de procedência, terá posição mais vantajosa.
Ademais, descabe exigir da parte prévia solução administrativa para o ingresso de ação desta natureza.
Partes legítimas e bem representadas.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da assinatura do termo de adesão juntado pelo réu em index 129588008.
Defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida por ambas as partes.
Nomeio para atuar nos autos a Perita Judicial AIRAN CYNTHIA FRANÇA DOS SANTOS, devidamente cadastrada no SEJUD, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar os honorários, os quais serão rateados, na forma do art. 95, do CPC, ciente de que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico no prazo legal.
Defiro, ainda, a expedição dos ofícios nos termos requeridos pelo réu em index 161924307.
Prazo de dez dias para resposta.
Intimem-se.
Cabo Frio, 13 de março de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
27/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:45
Outras Decisões
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24/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA FORNAZIER BRANDAO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDREZA RODRIGUES DE BRITO BARBOSA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO 1 - Certifico que a réplica referente ao índice 145154887 é tempestiva. 2 - Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requeira prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
CABO FRIO, 18 de novembro de 2024.
SARAH MENDONCA OLIVEIRA BECHEPECHE -
18/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA FORNAZIER BRANDAO em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROLANDO DE CARVALHO FILHO - CPF: *02.***.*14-15 (AUTOR).
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04/06/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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