TJRJ - 0840923-13.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 12:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de FELICIDADE CRISTINA SILVESTRE DAS NEVES GROSSI em 10/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de SERGIO MOREIRA GOMES JUNIOR *72.***.*78-85 em 10/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de SERGIO MOREIRA GOMES JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 00:27
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
1 - Penhora online realizada PARCIALMENTE conforme minuta.
Intime-se o executado para, querendo, complementar a garantia do juízo, em 48 horas, a fim de oferecer Embargos, no prazo da Lei. 2 - Manifeste-se a parte Exequente sobre como pretende perseguir o seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 3 - No caso de pedido de penhora portas a dentro, defiro, independentemente de nova conclusão.
Hipótese em deverá a serventia, expedir o mandado de penhora portas a dentro, com autorização de uso de força, caso necessária.
O Autor ou seu advogado, com poderes especiais, deverá acompanhará a diligencia e ficará como depositário dos bens apreendidos, manifestando-se quanto a eventual interesse na adjudicação.
Autor ou seu patrono agendará o cumprimento da diligencia com o Oficial de Justiça, sob pena de extinção da execução ou arquivamento do processo, independentemente de nova conclusão, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 4 - Fica ainda ciente de que não será possível a expedição de ofícios a órgãos públicos a fim de promover buscas de informações do réu como endereços, bens e dados pessoais, uma vez que cabe a parte autora esta busca e a realização destas pelo juízo tornará muito demorada a efetivação do processo, o que não é compatível com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis. 5- Em se tratando de pessoa jurídica, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica da ré, traga prova atualizada da constituição societária do Devedor, acompanhada do CPF e endereço dos Réus, para apreciação do pedido.
Cumpram-se as determinações acima, certificando-se. -
01/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de FELICIDADE CRISTINA SILVESTRE DAS NEVES GROSSI em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de FELICIDADE CRISTINA SILVESTRE DAS NEVES GROSSI em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:53
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
30/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FELICIDADE CRISTINA SILVESTRE DAS NEVES GROSSI em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de FELICIDADE CRISTINA SILVESTRE DAS NEVES GROSSI em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 07:33
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de FELICIDADE CRISTINA SILVESTRE DAS NEVES GROSSI em 12/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de SERGIO MOREIRA GOMES JUNIOR *72.***.*78-85 em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de FELICIDADE CRISTINA SILVESTRE DAS NEVES GROSSI em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:56
Juntada de petição
-
26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 11:19
Expedição de Informações.
-
30/11/2023 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 07:57
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2023 21:50
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 21:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 21:50
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2023 21:50
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
18/10/2023 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/10/2023 11:58
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 00:55
Decorrido prazo de FELICIDADE CRISTINA SILVESTRE DAS NEVES GROSSI em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 21:31
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:33
Juntada de petição
-
05/09/2023 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:11
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 03:11
Decorrido prazo de FELICIDADE CRISTINA SILVESTRE DAS NEVES GROSSI em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2023 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/08/2023 16:27
Juntada de Ata da Audiência
-
26/07/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/08/2023 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/07/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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