TJRJ - 0829558-60.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0829558-60.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIAN FERNANDES EGUCHI RÉU: INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA Presentes os requisitos legais, defiro a tutela antecipada, determinando que a ré proceda ao desbloqueio da conta corrente indicada na inicial, exclusivamente para saque dos valores pertencentes ao autor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa fixa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem prejuízo de eventual majoração posterior.
Quanto aos demais pedidos formulados em sede de tutela, indeferidos, por carecerem de fundamentação suficiente para apreciação em caráter de urgência.
Intime-se com urgência.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
27/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 03:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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