TJRJ - 0817506-46.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0817506-46.2022.8.19.0206 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV MRL NOVOLAR RJ VIII INCORPORACOES SPE LTDA EXECUTADO: RAFAEL CARLOS DE CARVALHO
I - RELATÓRIO As partes apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo nos termos expostos na petição.
Requereram sua homologação e a extinção do processo na forma do art. 487, III, 'b' do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O acordo entabulado entre as partes preenche os requisitos legais, tendo sido firmado por partes capazes e versando sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à sua homologação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
25/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:47
Homologada a Transação
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11/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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