TJRJ - 0819996-30.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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17/09/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2025 12:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/09/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de THATIANY DIAS CALDEIRA DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de THATIANY DIAS CALDEIRA DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 01:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:19
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:53
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0819996-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THATIANY DIAS CALDEIRA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo a emenda à inicial em Id. 221555724.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, sendo verossímeis as alegações da parte autora e havendo receio de dano de difícil reparação,DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADApara que a réefetue a mudança de titularidade do medidor de energia, objeto demanda, bem comoefetue a ligação do fornecimento de energia elétrica no imóvel objeto da demanda, enquanto pendente o feito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
CITE-SE e INTIME-SE com URGÊNCIApara cumprimento.
Cumpra-se o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem".
Aguarde-se Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/08/2025 08:15
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 12:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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