TJRJ - 0807981-50.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de SUELI DE PAULA ANDRADE em 22/09/2025 23:59.
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17/09/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2025 00:53
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2025 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELI DE PAULA ANDRADE - CPF: *73.***.*40-78 (AUTOR).
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02/09/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:02
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 01:17
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0807981-50.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI DE PAULA ANDRADE RÉU: RODRIGO DOMINGUES REGINA, EDITORA VISEU LTDA - ME Pela análise dos documentos acostados no indexador216274867 (dos rendimentos/bens declarados à SRF), entendo que a parte autora não se enquadra na situação de hipossuficiência econômica.
Isto porque é proprietária de imóvel situado em um dos bairros mais nobres dessa Comarca, que em 2023 encontrava-se avaliada em R$875.000,00, motivo pelo qual INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Recolham-se as custas e taxas no prazo de15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
Faculto o parcelamento em 3 parcelas iguais e sucessivas de modo que estejam integralizadas até a prolação da sentença.
Sendo esse o caso, comprovado o recolhimento da parcela 01/03, voltem conclusos.
BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
28/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUELI DE PAULA ANDRADE - CPF: *73.***.*40-78 (AUTOR).
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12/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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