TJRJ - 0803570-96.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 04/09/2025 06:00.
-
16/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0803570-96.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA MORAIS LOUREIRO LIMA RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED 01.
A tutela de urgência já foi analisada e deferida. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação, com o julgamento imediato da lide por este juízo, em seguida). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, (sec) 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
Concordando a Parte Ré com o julgamento imediato da lide, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 06.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
02/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:53
Outras Decisões
-
01/09/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 07:38
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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29/08/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 17:52
Audiência Conciliação designada para 14/10/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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27/08/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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