TJRJ - 0138097-35.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/09/2025 17:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Intimação Trata-se de Incidente de apuração de legitimidade e interesse de FP2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, na falência de PORCÃO LICENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES E OUTROS, instaurado por força da decisão proferida nos autos da falência (fls. 04/08).
 
 Index 1080: Certidão informando da instauração do incidente e da interposição de Agravo de |nstrumento de nº 0079441-88.2024.8.19.0000, com o deferimento de efeito suspensivo.
 
 Index 1082: Prestadas as informações e determinada a suspensão do feito.
 
 Index 1084: O Administrador Judicial requer a intimação do FIP FPS para que apresente a cópia de todas as Assembleias Gerais de Cotistas e/ou Assembleias Extraordinárias com as respectivas listas de cotistas presentes e demais documentos mencionados, realizadas desde a decretação da falência da MASSA FALIDA DO GRUPO PORCÃO, em 07/02/2017, até a presente data.
 
 Index 1087: Manifestação do Administrador Judicial no sentido de que, nos termos da decisão proferida por força de embargos de declaração interpostos no no AI, o efeito suspensivo restringe-se ao tópico que impede a recorrente de peticionar no processo da falência e seus incidentes e recursos, devendo, outrossim, tramitar regularmente o incidente originário, instaurado para apuração da legitimidade e do interesse da agravante na ação falimentar .
 
 Index 1103: Requerimento do Administrador Judicial para fazer cópia ou ter acesso à mídia disponível que se refere à lista de cotistas do FP2. É o breve relatório que se impõe.
 
 DECIDO: Com efeito, infere-se que o Agravo Instrumento interposto já teve seu mérito julgado, tendo sido dado parcial provimento ao recurso para determinar a suspensão do levantamento de valores obtidos com a venda dos ativos das massas falidas envolvidas no presente feito, até que haja manifestação do MP e do Juízo a quo sobre o plano de realização de ativos apresentado pelo AJ e sua consequente homologação, com atualização do quadro geral de credores.
 
 Assim, nada obsta o prosseguimento do presente incidente.
 
 Neste diapasão, defiro o acesso do Administrador Judicial à mídia acautelada aos autos, e a respectiva cópia.
 
 Com a vinda da manifestação do AJ, dê-se vista ao MP, inclusive para acesso à mídia.
 
 Ato contínuo, ao fundo FP2.
 
 Só, então, voltem conclusos.
- 
                                            14/08/2025 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/08/2025 16:00 Conclusão 
- 
                                            07/08/2025 15:44 Juntada de petição 
- 
                                            21/02/2025 15:40 Juntada de petição 
- 
                                            20/02/2025 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/02/2025 16:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/12/2024 13:26 Juntada de petição 
- 
                                            25/10/2024 04:00 Juntada de petição 
- 
                                            23/10/2024 17:59 Conclusão 
- 
                                            23/10/2024 17:59 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            22/10/2024 17:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/10/2024 16:37 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 16:36 Desentranhada a petição 
- 
                                            22/10/2024 14:06 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:47 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:46 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:45 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:44 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:42 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:39 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:38 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:31 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:26 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:25 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:23 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:21 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:19 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:18 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:15 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:13 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:11 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 13:09 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 12:54 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 12:52 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 12:50 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 12:47 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 12:41 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 12:37 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 12:36 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 12:27 Juntada de documento 
- 
                                            22/10/2024 12:19 Apensamento 
- 
                                            22/10/2024 00:00 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0070142-12.2009.8.19.0001
Antonio Camilo dos Santos
Centro Ortopedico Botafogo LTDA Cob
Advogado: Luis Antonio Alo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2009 00:00
Processo nº 0837938-22.2022.8.19.0001
Dinah Tosta de Castro
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Patricia Mohammad Hassoun
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2022 13:42
Processo nº 0824128-40.2023.8.19.0002
Rogerio Costa de Rezende
H Motos Carioca LTDA
Advogado: Fabio Jorge de Toledo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2023 14:32
Processo nº 0805383-48.2022.8.19.0066
Celi Lucas Moreira
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2022 16:41
Processo nº 0007035-26.2018.8.19.0050
Barros Moveis LTDA M e
Wrs Transportes LTDA - EPP
Advogado: Jose Luiz da Silva Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 00:00